Neste 1º de outubro, em que é celebrado o Dia Nacional do Idoso, a Lei 10. 741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, completa sete anos de vigência no país.
O Dia do Nacional do Idoso passou a ser celebrado nessa data com a lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, ficando expressa a determinação para que “os órgãos públicos, responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso, ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade”.
O texto da lei, diz ainda: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
A criação da lei, em si, já representou um avanço, mas o desafio continua sendo fazer que a mesma seja amplamente divulgada e aplicada, em benefício daqueles que dedicaram boa parte de suas vidas à família, à comunidade, à sua cidade, ao estado e ao país.
O estatuto assegura:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Dica
Alimentação Saudável para pessoas com mais de 60 anos
1. Faça pelo menos 3 refeições (café da manhã, almoço e jantar) e 2 lanches saudáveis por dia. Não pule as refeições!
2. Inclua diariamente 6 porções do grupo dos cereais (arroz, milho e trigo pães e massas), tubérculos como a batata, raízes como mandioca/ maca-xeira/ aipim, nas refeições. Dê preferência aos grãos integrais e aos alimentos naturais.
3. Coma diariamente pelo menos 3 porções de legumes e verduras como parte das refeições e 3 porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.
4. Coma feijão com arroz todos os dias ou, pelo menos, 5 vezes por semana. Esse prato brasileiro é uma combinação completa de proteínas e bom para a saúde.
5. Consuma diariamente 3 porções de leite e derivados e 1 porção de carnes, aves, peixes ou ovos. Retirar a gordura aparente das carnes e a pele das aves antes da preparação torna esses alimentos mais saudáveis!
6. Consuma, no máximo, 1 porção por dia de óleos vegetais, azeite, manteiga ou margarina.
7. Evite refrigerantes e sucos industrializados, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas doces e outras guloseimas como regra da alimentação. Coma-os, no máximo, 2 vezes por semana.
8. Diminua a quantidade de sal na comida e retire o saleiro da mesa.
(Fonte: Biblioteca Virtual\Ministério da Saúde)