
Saúde e Cidadania
Direitos dos pacientes com câncer
Não é preciso contratar um advogado para exercer os direitos previstos em Lei aos pacientes portadores de câncer. Embora não se trate de uma tarefa difícil, o processo para obtenção pode ser um tanto burocrático.
O grande problema relacionado à garantia desses direitos está, contudo, na falta de informação da população. Breves descrições dos direitos dos pacientes com câncer até podem ser localizadas com certa facilidade em sites da internet, porém, como em uma receita de bolo, não bastam os ingredientes, é preciso saber o preparo: onde ir, o que fazer, quem se beneficia, quais são os documentos necessários e o impacto que o processo de obtenção causará.
É comum que, em virtude do acúmulo de informações, os pacientes com câncer se sintam perdidos e fiquem um pouco confusos na hora de assegurar os seus direitos. Assim, para organizar e facilitar este processo, a ABCâncer sugere que todos os pacientes com câncer sigam as seguintes recomendações:
Guarde bem seus documentos
É com base neles que os pacientes com câncer comprovarão tudo aquilo que pedirem aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas como bancos, planos de saúde e outros. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias. Eventualmente, podem ser importantes também os laudos e exames médicos, as radiografias e as tomografias realizadas antes do diagnóstico do câncer, como, por exemplo, para comprovar que a doença não era pré-existente em casos de questionamentos dos planos de saúde. Guarde-os muito bem. Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos.
Tire cópias autenticadas dos seus documentos
Os documentos originais devem ficar sempre em casa, em lugar seguro, mas de fácil acesso. As cópias autenticadas têm o mesmo valor que as vias originais e, para o exercício dos seus direitos, nenhum órgão, público ou privado, poderá exigir a entrega do documento original ou se recusar a aceitar as cópias autenticadas.
Conheça ses direitos antes de exigi-los
Isso evitará tempo, dinheiro e desgastes desnecessários. Antes de ir a qualquer repartição pública ou privada para exercer seus direitos, consulte o Guia da Cidadania do Paciente com Câncer. Ele foi elaborado para conter todas as informações necessárias para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos previstos em lei. Se possível, entre em contato antes com a repartição para certificar-se sobre horários de funcionamento, documentos importantes, previsão de atendimento, possibilidade de agendamento de horário, endereço, formulários e tudo o mais que for necessário para o exercício dos seus direitos.
Protocole todos os seus requerimentos
Todos os requerimentos deverão ser feitos em duas vias. Uma, com as cópias autenticadas dos documentos que acompanharão o requerimento, deverá ser entregue ao órgão para o qual o direito está sendo pleiteado. A outra deverá ser bem guardada pelo paciente. Essa via deverá conter o carimbo do órgão que recebeu a documentação e a data do protocolo.
Outros documentos importantes
Tenha sempre em casa os seguintes documentos. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:
? Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;
? Carteira de Trabalho e Previdência Social;
? Carnês de contribuição previdenciária;
? Contratos de plano de saúde, de seguros e de financiamento da casa própria;
? Cartão do PIS/PASEP
? Extratos do FGTS;
? Declarações do Imposto de Renda;
? Contracheques;
? Carta de concessão da aposentadoria;
? Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei, que garantam direitos.
Caso você não tenha mais algum documento médico exigido, é necessário elaborar um requerimento dirigido ao médico, ao hospital ou ao posto de saúde onde foi realizado o atendimento médico. Felizmente, todos os dados dos prontuários médicos dos pacientes são arquivados e protegidos pelo Código de Ética Médica. Esse requerimento deverá ser feito em duas vias. Uma via, protocolada, ficará com o paciente e a outra com o médico, o hospital ou o posto de saúde, conforme o caso.